Marco Legal Contra Milícias: Projeto de Lei Propõe Tipificação Específica e Penas Mais Severas

09/05/2025 15:00 Central do Direito
Marco Legal Contra Milícias: Projeto de Lei Propõe Tipificação Específica e Penas Mais Severas

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação de um marco legal específico para o combate às milícias privadas no Brasil. O PL 4293/24, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), visa suprir lacunas na legislação atual, que se mostra insuficiente para enfrentar a complexidade dessas organizações criminosas.

Lacunas na legislação atual

Embora o Código Penal já defina o crime de milícia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, a atual previsão é considerada limitada, pois não aborda elementos centrais que caracterizam essas organizações: o controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violência e intimidação.

"Esses novos tipos penais são fundamentais para cobrir lacunas legais e garantir que todas as formas de atuação das milícias sejam passíveis de punição", afirmou o deputado Aluisio Mendes.

Penas específicas para diferentes condutas

O projeto estabelece penas mais severas para diversas condutas relacionadas às milícias:

  • Promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada: reclusão de 3 a 8 anos e multa
  • Explorar serviços que dependam de concessão administrativa: reclusão de 8 a 12 anos e multa
  • Explorar serviços que dependam de licença ou autorização: reclusão de 7 a 10 anos e multa
  • Ordenar despejos ilegais: reclusão de 7 a 10 anos e multa

As penas serão aumentadas em casos de uso de armas de fogo, participação de menores, envolvimento de funcionários públicos, conexão com organizações transnacionais e quando houver lesão corporal grave ou morte.

Instrumentos de investigação e punição

O texto permite o uso de instrumentos especiais de investigação, como colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial. Também prevê o afastamento cautelar de funcionários públicos envolvidos com milícias e inclui esses crimes no rol de crimes hediondos.

"Esses instrumentos são essenciais para a coleta de evidências robustas que sustentem a acusação e a condenação dos envolvidos em atividades milicianas", destacou Mendes.

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.

Código Penal

Lei de Crimes Hediondos

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