Lula sanciona lei que permite cessão de imóveis ociosos da Previdência para fins sociais

12/01/2026 19:30 Central do Direito
Lula sanciona lei que permite cessão de imóveis ociosos da Previdência para fins sociais

O presidente Lula sancionou a Lei 15.343/26, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), que permite o uso gratuito de imóveis ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público.

Ampliação das possibilidades de cessão

A norma amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permitindo destinação para serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. A lei altera a Lei 13.240/15, que regula a gestão desses bens.

Investimento em fundos públicos

A Lei 15.343/26 autoriza ainda que parte do patrimônio imobiliário seja usada como investimento em fundos públicos, desde que observadas regras específicas. Quando os bens não tiverem valor comercial ou não houver interesse em venda ou aluguel, a SPU poderá repassá-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.

Origem e impacto da norma

A norma teve origem no Projeto de Lei 3758/24, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), aprovado pela Câmara em agosto. De acordo com o autor, a mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje desocupados.

O texto também determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos, com a transferência para a SPU da gestão dos que estiverem sem uso.