O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (8) a Lei 15.336/26, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação bienal de dados oficiais sobre violência contra mulheres no Brasil.
Relatório Unificado de Dados
A nova legislação determina a publicação periódica de relatório baseado no Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, instrumento que consolida informações de órgãos estaduais e municipais de atendimento, incluindo polícias e sistema de Justiça.
O registro reúne dados individualizados sobre vítimas e agressores, sendo alimentado continuamente pelos órgãos competentes. Esta base de dados foi criada pela Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres.
Origem Legislativa
A lei originou-se do Projeto de Lei 5881/23, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Na Câmara, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) relatou o projeto, destacando que "a proposta reforça compromissos constitucionais com a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre homens e mulheres e a erradicação da violência no seio familiar e social".
Objetivo das Políticas Públicas
Os dados coletados servirão para qualificar a produção de informações estatísticas e subsidiar a formulação de políticas públicas mais efetivas voltadas à proteção das mulheres brasileiras contra diferentes formas de violência.