A reforma tributária brasileira avançou com a sanção da Lei Complementar 227/26, que estabelece as regras de administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a norma na terça-feira (13), com vetos pontuais, consolidando a estrutura necessária para implementar as mudanças da reforma.
Criação do Comitê Gestor do IBS
A lei institui o Comitê Gestor do IBS, órgão técnico de atuação nacional com sede no Distrito Federal. O comitê será responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto, que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios, substituindo o ICMS estadual e o ISS municipal.
O órgão terá governança compartilhada entre estados e municípios, com conselho superior composto por representantes das duas esferas. As decisões exigirão maioria qualificada para equilibrar interesses regionais e fortalecer a cooperação federativa.
Administração Integrada e Fiscalização
O comitê gestor editará regulamento único do imposto, coordenará a arrecadação, administrará o contencioso administrativo e distribuirá automaticamente os recursos entre os entes federativos. A administração do IBS ocorrerá de forma coordenada, com sistemas integrados e padronização de procedimentos para evitar sobreposição de competências.
Vetos Presidenciais
O presidente vetou trechos que, segundo o governo, contrariam o interesse público. Entre os vetos estão regras sobre fiscos estaduais e municipais, antecipação do ITBI, benefícios para sociedades anônimas de futebol e programas de fidelidade no setor aéreo. Os argumentos completos do governo apontam riscos de aumento de gastos tributários e insegurança jurídica.
Transição e Implementação
A reforma substitui diversos tributos por um imposto de valor agregado (IVA), que inclui o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 será dedicado à adaptação, permitindo que estados, municípios e empresas testem sistemas sem efeitos tributários. Desde 1º de janeiro, contribuintes devem emitir notas fiscais destacando valores da CBS e IBS, exceto empresas do Simples Nacional.