O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (28) a lei que reconhece o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil passível de indenização. A Lei 15.240/25 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29).
Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente
A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) e estabelece que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais. O abandono afetivo configura-se quando pais ou responsáveis deixam de garantir o sustento emocional ou a convivência familiar.
Definição de Assistência Afetiva
O texto reforça que a convivência e a assistência afetiva são deveres parentais equiparados ao sustento material, guarda e educação. A assistência afetiva compreende: contato e visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social; orientação sobre escolhas educacionais e profissionais; apoio em momentos difíceis; e presença física quando solicitado, se possível.
Consequências Jurídicas
Comprovada a omissão ou abandono afetivo pela Justiça, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar reparação de danos pelo mal causado, além de estarem sujeitos a outras sanções. Em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá determinar o afastamento do agressor da moradia comum.
Tramitação Legislativa
A lei originou-se do PLS 700/07, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). Aprovado no Senado em 2015, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados (PL 3212/15), onde foi aprovado pelo Plenário em outubro deste ano, estabelecendo marco legal inédito na proteção dos direitos afetivos de crianças e adolescentes.