Lei regulamenta exercício profissional da acupuntura no Brasil

A Lei 15.345/26, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), regulamenta o exercício profissional de acupuntura em todo o território nacional. A norma teve origem no Projeto de Lei 1549/03, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), aprovado na Câmara em 2019 e no Senado no ano passado.

Definição e aplicação da acupuntura

A acupuntura é definida pela lei como o conjunto de técnicas e terapias para estimular pontos específicos do corpo humano através do uso de agulhas apropriadas, visando manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente. A legislação autoriza o uso da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, desde que autorizado pelos respectivos conselhos profissionais.

Requisitos para exercer a profissão

A nova legislação estabelece que poderão exercer a atividade: graduados em acupuntura; profissionais com curso superior equivalente no exterior após validação do diploma no Brasil; profissionais de saúde de nível superior com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos conselhos federais; e quem comprovar trabalho na atividade por pelo menos cinco anos ininterruptos até esta terça-feira (13), mesmo sem formação específica na área.

Veto presidencial gera controvérsia

A Presidência da República vetou a parte do texto que garantia o exercício da profissão ao portador de diploma de curso técnico em acupuntura. Segundo o Executivo, esse trecho comprometeria a segurança e fragilizaria a proteção à saúde coletiva. O veto será analisado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, onde os parlamentares poderão mantê-lo ou derrubá-lo.

Para profissionais de outras áreas da saúde que desejam utilizar a acupuntura, será necessário submeter-se a curso de extensão específico oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.