O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 228/26, que reduz as alíquotas de PIS e Cofins para empresas das indústrias química e petroquímica participantes de regime fiscal especial.
Medida Temporária de Transição
A norma, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (20), vale como regra de transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário em 2027. A redução das alíquotas será aplicada entre março e dezembro de 2026.
Origem e Tramitação
O texto originou-se do Projeto de Lei Complementar 14/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), com relatoria de Afonso Motta (PDT-RS). A proposta foi aprovada com mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Correção de Problemas Fiscais
A lei corrige questões da Lei 15.294/25, que criou o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq), após vetos presidenciais por falta de estimativas claras de impacto nas contas públicas.
Limites e Flexibilizações
A nova legislação estabelece limite de até R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026 e prevê cerca de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários adicionais para centrais petroquímicas e indústrias químicas do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
A norma flexibiliza exigências como estimativa de beneficiários, metas de desempenho quantificáveis e mecanismos de transparência. Os benefícios podem ser interrompidos antes do prazo caso o limite de gastos seja atingido, garantindo previsibilidade ao setor até 2027.