Lei prorroga até 2030 prazo para regularização de imóveis na fronteira

A Lei 15.206/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), concede mais cinco anos para que proprietários rurais solicitem a ratificação dos registros de imóveis localizados em faixas de fronteira.

Extensão do Prazo Legal

O prazo, que expiraria em outubro de 2025, foi prorrogado até outubro de 2030. Esta é a segunda extensão do período, que anteriormente havia sido adiado de outubro de 2019 para outubro de 2025, demonstrando a complexidade do processo de regularização fundiária.

Área de Abrangência

A legislação se aplica à faixa de fronteira, definida como área de até 150 quilômetros de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. A regularização é obrigatória para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, cujos registros tenham origem em títulos de alienação ou concessão de terras devolutas expedidos pelos estados.

Procedimentos para Regularização

Para obter a ratificação dos registros, os proprietários devem solicitar a certificação do georreferenciamento do imóvel junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e atualizar a inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O objetivo principal é evitar que as propriedades sejam transferidas à União por falta de regularização.

Tramitação Legislativa

A nova lei originou-se do Projeto de Lei 1532/25, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado em julho e passou pela Câmara dos Deputados em agosto, demonstrando consenso entre as casas legislativas sobre a necessidade da prorrogação.