Lei prioriza áreas de desastres para receber alimentos do PAA

A compra e distribuição de alimentos de agricultores familiares pelo governo federal passará a priorizar municípios em estado de calamidade pública reconhecido. A determinação consta na Lei 15.227/25, publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União.

Modificações no Programa de Aquisição de Alimentos

A nova norma altera a Lei 14.628/23, que criou o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O programa federal compra diretamente de agricultores familiares e distribui os produtos para pessoas em insegurança alimentar, equipamentos públicos de alimentação e redes de ensino públicas e filantrópicas.

Com a sanção da lei, durante emergências, será priorizada a aquisição e distribuição desses alimentos nos municípios afetados por desastres. A medida visa fortalecer a agricultura familiar e reduzir a insegurança alimentar em comunidades vulneráveis.

Impacto dos Desastres no Brasil

Segundo o Atlas de Desastres no Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, entre 2020 e 2024 o país registrou 3,5 milhões de desabrigados e desalojados. Deste total, 1,3 milhão corresponde apenas ao ano de 2024, principalmente devido às enchentes no Rio Grande do Sul.

Os prejuízos no período somaram R$ 222 bilhões no setor privado e R$ 13,4 bilhões no setor público. As principais causas foram chuvas intensas, inundações, alagamentos, estiagens e incêndios florestais. A lei representa um avanço na resposta governamental a situações de emergência, garantindo maior agilidade no fornecimento de alimentos às populações afetadas.