O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.380/26, que modifica importantes aspectos da Lei Maria da Penha relacionados à audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Principais mudanças na legislação
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), estabelece que a audiência de retratação só será realizada mediante manifestação expressa da vítima, antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Esta alteração representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica.
Procedimentos para retratação
De acordo com a lei, a retratação deverá ser apresentada por escrito ou oralmente ao juiz e registrada nos autos do processo. A mudança também esclarece que o objetivo da audiência é exclusivamente confirmar a retratação da vítima, garantindo maior segurança jurídica ao procedimento.
Origem e tramitação do projeto
A legislação tem origem no Projeto de Lei 3112/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado Federal.
Proteção da autonomia da vítima
Na justificativa do projeto, a deputada Laura Carneiro destacou que a medida confere segurança jurídica e respeito à autonomia da vítima. O objetivo principal é assegurar que a vítima só desista da representação por vontade própria, sem pressões externas ou procedimentos que possam constrangê-la.