O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.411/26, que amplia as situações previstas para afastamento imediato do agressor do lar na Lei Maria da Penha. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
Ampliação das Situações de Proteção
A nova legislação estende o afastamento do agressor para casos em que há risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. Anteriormente, a Lei Maria da Penha (11.340/06) contemplava apenas riscos à vida ou à integridade física e psicológica.
Com a mudança, todas as formas de violência previstas no artigo 7º da Lei Maria da Penha passam a ser contempladas para determinar o afastamento imediato do agressor.
Autoridades Competentes
O afastamento deve ser determinado prioritariamente pelo juiz. Em municípios que não são sede de comarca, a decisão pode ser tomada pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, qualquer policial pode determinar a medida.
Tramitação Legislativa
A lei originou-se do Projeto de Lei 3257/19, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A proposta foi aprovada pelo Senado em abril de 2023 e pela Câmara dos Deputados em março deste ano.
A medida representa um avanço significativo na proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, ampliando o escopo de situações que garantem a segurança imediata através do afastamento do agressor.