Lei isenta tributos para doação de medicamentos a entidades beneficentes

A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está oficialmente isenta de tributação federal. A Lei 15.279/25 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3).

Beneficiários da Isenção Tributária

A nova legislação estabelece isenção de PIS, Cofins e IPI para doações destinadas a órgãos da administração pública direta e indireta, Santas Casas, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes certificadas. Também contempla organizações sociais e da sociedade civil que firmem parcerias com o poder público.

Critérios e Condições

Para usufruir da isenção, os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade e não podem ser utilizados com fins lucrativos. A lei proíbe doações para pessoas físicas e estabelece que os receptores são responsáveis pelo controle de validade dos produtos recebidos.

Combate ao Desperdício

Segundo o Conselho Federal de Farmácia, aproximadamente 14 mil toneladas de medicamentos são descartadas anualmente no Brasil, muitas vezes de forma inadequada. A medida visa reduzir esse desperdício e ampliar o acesso a tratamentos medicamentosos para populações necessitadas.

A norma, originária do Projeto de Lei 4719/20 do ex-deputado General Peternelli, já está em vigor e será regulamentada pelo Poder Executivo quanto aos aspectos de controle e fiscalização das doações.