O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.221/25, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A norma visa divulgar direitos e cuidados relacionados à saúde feminina durante gestação, parto, pós-parto e primeira infância.
Origem e Objetivos da Lei
A medida originou-se do PL 853/19, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), aprovado pela Câmara em 2023. A celebração ocorrerá anualmente na semana do dia 15 de agosto, data do Dia da Gestante, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê.
Público-Alvo e Ações Previstas
A divulgação será direcionada especialmente a gestantes e mães de crianças até dois anos, com atenção especial às adolescentes, mães de crianças com deficiência, em situação de vulnerabilidade e de comunidades tradicionais. As ações incluem assistência desde a preparação para gestação até o puerpério, abrangendo pré-natal, parto, pós-parto, introdução alimentar e vacinação.
Direitos Trabalhistas e Participação Paterna
A lei também prevê divulgação dos direitos trabalhistas de gestantes, mães trabalhadoras e estudantes, além de incentivar a participação ativa dos pais no cuidado com gestação, bebê e atividades domésticas. O texto enfatiza os benefícios do aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses e o direito de amamentar em qualquer ambiente.
Atenção ao Sistema Prisional
A norma dedica atenção especial a gestantes e mães em privação de liberdade, conscientizando órgãos responsáveis sobre a necessidade de garantir condições adequadas conforme normas sanitárias e assistenciais do SUS, assegurando cuidado integral à criança.