Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) a Lei 15.187/25, que institui o Dia Nacional da Luta da População em Situação de Rua. A data será celebrada anualmente em 19 de agosto, conforme projeto de lei apresentado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP).
Memória da Chacina da Praça da Sé
A escolha da data faz referência direta à tragédia ocorrida entre 19 e 22 de agosto de 2004, em São Paulo. Durante esse período, quinze pessoas em situação de rua foram brutalmente atacadas enquanto dormiam na região da Praça da Sé, resultando na morte de sete vítimas. O episódio, conhecido como "Chacina da Praça da Sé", ganhou repercussão internacional.
Objetivos da nova legislação
Segundo o deputado autor da proposta, a criação do Dia Nacional visa dar maior visibilidade ao enfrentamento da discriminação, preconceito e violência sofridos por essa população vulnerável. A data também busca fortalecer a luta pela inclusão em políticas públicas essenciais.
"Estabelecer a data de 19 de agosto como Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua visa dar visibilidade ao enfrentamento dessa população à discriminação, preconceito e violência; fortalecer a sua luta pela inclusão nas políticas públicas, a exemplo de moradia, habitação, trabalho, educação e saúde", destacou Tatto na justificativa.
Conscientização sobre direitos fundamentais
A nova lei representa um marco importante para a conscientização sobre os direitos da população em situação de rua no Brasil. A medida busca promover reflexões anuais sobre a necessidade de políticas públicas mais efetivas para garantir acesso à moradia, saúde, educação e trabalho para esse segmento da população.