Lei do Superendividamento completa 4 anos: STJ esclarece que ausência de contraproposta não gera sanções ao credor

A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, completa quatro anos nesta terça-feira (1º). A legislação introduziu importantes alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para estabelecer medidas de prevenção e tratamento de situações de endividamento excessivo, tema que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já abordava em suas decisões antes mesmo da promulgação da lei.

Decisão recente sobre negociação de dívidas

Em julgamento recente, a Quarta Turma do STJ firmou entendimento relevante sobre a aplicação da Lei do Superendividamento. Os ministros decidiram que a ausência de contraproposta por parte do credor durante audiência de conciliação para negociação de dívidas não implica em sanções. Esta decisão é um dos destaques da edição semanal do programa STJ Notícias.

O programa, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, apresenta semanalmente os principais julgamentos da corte e será exibido na TV Justiça nesta terça-feira (1º), às 13h30, com reprises na quinta-feira (3), às 19h30, e no domingo (6), às 18h30.

A Lei do Superendividamento representa um marco na proteção dos consumidores brasileiros, estabelecendo mecanismos para prevenir o endividamento excessivo e facilitar a renegociação de dívidas, promovendo o equilíbrio nas relações de consumo e a preservação do mínimo existencial do consumidor.

Para mais informações sobre a Lei 14.181/2021, acesse o texto completo da legislação.