Entrou em vigor nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 230/26, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de municípios. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
Requisitos para Desmembramento
A nova legislação determina que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro mediante três condições obrigatórias: iniciativa da Assembleia Legislativa estadual, elaboração de estudo de viabilidade e realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
Proibições e Limitações
A lei proíbe expressamente a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais, ou seja, disputas entre municípios localizados na divisa de diferentes estados. O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.
Suspensão de Processos
Os processos de desmembramento serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040. O pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito, exceto em 2026, quando o prazo será de 60 dias.
Impacto no FPM
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites territoriais.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.