O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.214/25, que institui o Selo Cidade Mulher. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), estabelece reconhecimento anual para municípios que desenvolvem políticas públicas voltadas ao bem-estar das mulheres.
Critérios de Avaliação
A avaliação dos municípios considerará cinco princípios fundamentais: busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens, combate à discriminação, universalidade dos serviços estatais, participação feminina em todas as fases das políticas públicas e transversalidade como princípio orientador.
Também será analisada a adesão ao Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, incluindo ações de combate à exploração sexual de meninas e adolescentes, enfrentamento ao tráfico de mulheres e promoção dos direitos humanos de mulheres em situação de prisão.
Origem da Proposta
A iniciativa originou-se do PL 2549/24, de autoria da deputada Nely Aquino (Pode-MG). Durante a votação na Câmara, a parlamentar destacou: "O número de mulheres mortas todos os dias é enorme no País. O projeto é mais amplo, mas a discussão prioritária é em relação ao feminicídio."
O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar o número de selos concedidos anualmente e estabelecer os critérios de pontuação para os municípios contemplados com o reconhecimento.