Lei Complementar 215/25 revalida recursos orçamentários não utilizados entre 2019 e 2022

24/03/2025 11:01 Central do Direito
Lei Complementar 215/25 revalida recursos orçamentários não utilizados entre 2019 e 2022

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 215/25, que permite a execução de recursos orçamentários previstos entre 2019 e 2022 que ainda não foram efetivamente gastos, os chamados restos a pagar não processados. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (21), estabelece que esses recursos poderão ser utilizados até o final de 2026.

Revalidação de créditos cancelados

A nova legislação modifica o tratamento dado aos restos a pagar não processados, que pela regra atual são bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente à sua inscrição e, caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro, acabam cancelados. A Lei Complementar 215/25 "ressuscita" esses créditos cancelados no período de 2019 a 2022.

Objetivo e limitações

O principal objetivo da medida é garantir a continuidade de obras e serviços executados nos estados e municípios, especialmente aqueles financiados por emendas parlamentares. No entanto, a lei estabelece limitações importantes: os recursos revalidados devem estar relacionados a despesas com licitação já iniciada e não poderão ser destinados a obras e serviços sob investigação ou com indícios de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Transparência fiscal

Para assegurar a transparência e a rastreabilidade dos recursos, a lei determina que os restos a pagar revalidados deverão seguir rigorosamente as regras previstas na legislação fiscal vigente. A norma teve origem em projeto do Senado e foi aprovada pela Câmara dos Deputados (PLP 22/25), com parecer favorável do deputado Danilo Forte (União-CE).

A medida representa um importante mecanismo para evitar a perda de recursos já empenhados e garantir a conclusão de projetos essenciais para o desenvolvimento local e regional, especialmente em um momento de retomada de investimentos públicos.

Acesse o texto completo da Lei Complementar 215/25