Lei autoriza pagamento retroativo de benefícios congelados na pandemia

13/01/2026 15:00 Central do Direito
Lei autoriza pagamento retroativo de benefícios congelados na pandemia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 226/26, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a realizarem pagamentos retroativos de direitos remuneratórios de servidores públicos que foram suspensos durante a pandemia de Covid-19.

Benefícios Contemplados

A legislação abrange diversos benefícios funcionais como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e outros mecanismos equivalentes de progressão na carreira pública, sem que haja transferência de encargos financeiros entre os entes federativos.

Período de Abrangência

Os pagamentos retroativos referem-se especificamente ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando muitos entes públicos suspenderam esses benefícios como medida de contenção fiscal durante a crise sanitária.

Requisitos para Pagamento

Para efetuar os pagamentos, os entes federativos devem ter decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos orçamentários suficientes. A medida não obriga o pagamento, apenas autoriza aqueles que possuem condições financeiras.

Origem Legislativa

A norma originou-se do projeto PLP 143/20, de autoria da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.