A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao definir que juros e correção monetária sobre multas civis decorrentes de atos de improbidade administrativa devem incidir a partir da data do ato ilícito, não da condenação judicial.
A decisão, tomada em julgamento de recurso repetitivo, uniformiza o entendimento sobre o tema em todo o território nacional, vinculando as instâncias inferiores do Judiciário brasileiro. O caso foi analisado sob o rito dos recursos repetitivos, que permite a aplicação da tese a processos semelhantes suspensos em todo o país.
Fundamentos da decisão
De acordo com o colegiado, a multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) possui natureza sancionatória e não indenizatória, o que justifica a incidência dos juros e correção a partir do momento da prática do ato ímprobo, garantindo assim a efetividade da punição.
O relator do processo destacou que essa interpretação está em consonância com o princípio da reparação integral do dano e com a necessidade de desestimular condutas ímprobas na administração pública, evitando que o decurso do tempo entre o ato e a condenação beneficie o agente público que cometeu a irregularidade.
Impactos práticos
A definição do marco temporal para incidência de juros e correção monetária tem significativo impacto financeiro nas condenações por improbidade administrativa, especialmente em processos que tramitam por longos períodos. Com a tese firmada, os valores das multas serão substancialmente maiores, refletindo a atualização desde a data do ato ilícito.
Esta decisão integra uma série de entendimentos que o STJ vem consolidando sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, buscando equilibrar o rigor sancionatório com a segurança jurídica necessária para a administração pública.