Os honorários advocatícios devem ser fixados de forma proporcional quando ocorre a extinção parcial do processo, seguindo o princípio da causalidade e a razoabilidade na determinação dos valores. Esta é a orientação que vem sendo consolidada nos tribunais brasileiros.
A questão ganha relevância especialmente em processos complexos, onde diferentes pedidos podem ter desfechos distintos. Quando parte das demandas é extinta sem resolução do mérito, enquanto outras prosseguem, a fixação dos honorários deve refletir essa proporcionalidade.
Especialistas em direito processual destacam que esta interpretação está alinhada com o artigo 85 do Código de Processo Civil, que estabelece os critérios para fixação dos honorários. A proporcionalidade garante que a remuneração do advogado seja justa e corresponda ao trabalho efetivamente realizado.
É importante ressaltar que o juiz deve considerar o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço na parcela do processo que foi extinta.