O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o herdeiro que utiliza com exclusividade um imóvel pertencente ao espólio, mediante pagamento de aluguel, não deve ser o único responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes da conclusão da partilha de bens.
De acordo com a decisão, o IPTU é uma obrigação propter rem, ou seja, vinculada ao bem imóvel e não à pessoa que o utiliza. Assim, enquanto não for realizada a partilha, o imposto deve ser considerado uma despesa do espólio, sendo de responsabilidade de todos os herdeiros proporcionalmente às suas cotas.
Fundamentos da decisão
O relator do caso destacou que o pagamento de aluguel pelo herdeiro que utiliza o imóvel já representa uma compensação aos demais herdeiros pelo uso exclusivo do bem. Exigir que este mesmo herdeiro arque sozinho com o IPTU configuraria um duplo ônus, o que não encontra respaldo legal.
A decisão reforça o entendimento de que, durante o processo de inventário, os bens pertencem ao espólio como um todo, e não individualmente aos herdeiros. Portanto, as despesas relacionadas a esses bens devem ser compartilhadas entre todos os beneficiários da herança.
Impactos práticos
Esta decisão traz importantes implicações para processos de inventário em andamento, estabelecendo um critério claro para a divisão de responsabilidades tributárias relacionadas a imóveis que ainda não foram formalmente partilhados, mas que já estão sendo utilizados por algum dos herdeiros.
Especialistas em direito sucessório consideram que o entendimento do STJ contribui para a segurança jurídica e evita o enriquecimento sem causa de alguns herdeiros em detrimento de outros, mantendo o equilíbrio patrimonial durante o processo sucessório.