Governo Federal Regulamenta Programa de Pagamento de Dívidas Estaduais com MP 1295/25

16/04/2025 17:07 Central do Direito
Governo Federal Regulamenta Programa de Pagamento de Dívidas Estaduais com MP 1295/25

O governo federal publicou nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1295/25, que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O programa, criado pela Lei Complementar 212/25, estabelece mecanismos para que estados possam quitar suas dívidas com a União.

Transferência de ativos e criação de fundos

A MP define regras para a transferência de ativos dos estados à União e estabelece a criação de dois fundos estratégicos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF), destinado à compensação fiscal entre entes federativos, e o Fundo Garantidor Federativo (FGF), que funcionará como garantidor de operações de crédito, inclusive aquelas com aval da União.

Uma das principais inovações da medida é a autorização para que a União contrate diretamente o BNDES, sem necessidade de licitação, para avaliar participações societárias que os estados ofereçam como forma de quitação de dívidas. O valor considerado para amortização será o valor líquido da avaliação, já descontados os custos operacionais e a remuneração do banco.

Gestão dos recursos e garantias

Ambos os fundos serão administrados pelo Banco do Brasil, com a garantia de que os bens que os compõem não se misturam com o patrimônio do banco, ficando protegidos de eventuais obrigações financeiras da instituição. O FGF poderá oferecer garantias de até seis vezes o valor do patrimônio líquido ajustado, com limites definidos conforme o risco de cada estado.

A medida também prevê mecanismos de controle e transparência. Estados que não aplicarem corretamente os recursos do FEF ou não cumprirem as metas do Propag terão os valores retidos em conta específica e, caso não haja regularização dentro do prazo estabelecido, os recursos poderão ser redistribuídos entre os demais estados participantes do programa.

A MP 1295/25 segue agora para análise do Congresso Nacional, que poderá aprová-la, alterá-la ou rejeitá-la dentro do prazo legal. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias