O Projeto de Lei 4389/24, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece a obrigatoriedade da instalação de bloqueadores de sinal de celular em todos os estabelecimentos prisionais do Brasil. A proposta altera a Lei de Execução Penal e determina um prazo de 180 dias após a publicação da futura lei para que os bloqueadores sejam instalados, seguindo padrões técnicos determinados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Combate à comunicação ilícita nos presídios
De acordo com o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), autor do projeto, as medidas de fiscalização atualmente empregadas são insuficientes para controlar o uso de aparelhos celulares dentro do sistema prisional. "A comunicação ilícita entre detentos e pessoas externas ao sistema prisional, por meio de aparelhos celulares, representa um grave problema de segurança pública no Brasil", afirma o parlamentar.
O deputado destaca que a utilização de dispositivos móveis dentro de presídios facilita a organização de atividades criminosas, como extorsão, tráfico de drogas e coordenação de ataques violentos, comprometendo diretamente a ordem e segurança da sociedade brasileira.
Tramitação e próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Palumbo argumenta que, apesar dos custos de implementação, a medida trará significativos ganhos em segurança pública, justificando assim o investimento necessário para a instalação dos equipamentos em todo o sistema prisional brasileiro.