Funai não determina competência federal em adoções de crianças indígenas, decide STJ

16/06/2025 07:30 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a mera intervenção da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em processos de adoção de crianças indígenas não é suficiente para deslocar a competência para a Justiça Federal.

A decisão estabelece que, mesmo com a participação da Funai como interessada ou assistente nos processos de adoção, a competência permanece com a Justiça Estadual, tradicionalmente responsável por questões relacionadas ao direito de família e proteção de menores.

Fundamentos jurídicos da decisão

O entendimento do STJ baseia-se na interpretação do artigo 109 da Constituição Federal, que define as atribuições da Justiça Federal. Segundo a Corte, a simples presença da Funai no processo não configura uma disputa sobre direitos indígenas que justifique a federalização do caso.

A decisão ressalta que os processos de adoção envolvendo crianças indígenas devem considerar aspectos culturais e a preservação da identidade étnica, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção 169 da OIT, mas isso não altera a competência jurisdicional.

Impactos práticos para processos de adoção

Com este posicionamento, o STJ esclarece um ponto importante para os operadores do direito que atuam em casos de adoção de crianças indígenas. A decisão evita o deslocamento desnecessário de processos para a Justiça Federal, o que poderia causar atrasos e complicações adicionais em procedimentos já sensíveis.

A Funai continuará exercendo seu papel institucional de proteção aos direitos e interesses dos povos indígenas, podendo participar dos processos de adoção para garantir o respeito à cultura e às tradições das comunidades originárias, mas sem alterar a competência jurisdicional estabelecida.