A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a instalação de pelo menos um fraldário acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em edifícios de uso coletivo. A proposta modifica a Lei da Acessibilidade, ampliando as exigências já existentes.
Nova legislação para inclusão
O texto aprovado foi relatado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que elaborou uma versão substitutiva ao Projeto de Lei 9448/17, da ex-deputada Mariana Carvalho, e seu apensado PL 4059/23, do deputado Amom Mandel. A relatora destacou que "garantir que pais e mães com deficiência tenham acesso a fraldários acessíveis é uma medida que respeita os direitos dos filhos de serem cuidados com segurança e dignidade".
Atualização terminológica e prazo de adaptação
Uma das alterações feitas pela relatora foi a substituição da expressão "pessoa portadora de deficiência" por "pessoa com deficiência", termo considerado mais contemporâneo e inclusivo. Além disso, Dayany Bittencourt optou por retirar o prazo de seis meses para adaptação dos estabelecimentos já em funcionamento, argumentando que as normas vigentes já preveem adaptações quando houver intervenções relevantes, equilibrando "o avanço da inclusão com a viabilidade econômica".
Tramitação e próximos passos
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
A iniciativa representa um avanço significativo para garantir que pais e mães com deficiência possam exercer seus direitos parentais com dignidade, assegurando o cuidado adequado de seus filhos em espaços públicos e privados de uso coletivo.