O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante precedente ao reconhecer que ex-cônjuges têm direito à meação de créditos originados durante o casamento, mesmo quando esses valores só são reconhecidos após a dissolução da união.
Entendimento jurídico sobre bens adquiridos na constância do matrimônio
De acordo com a decisão, o que importa para definir o direito à meação é o momento em que o crédito foi gerado, e não quando ele foi efetivamente reconhecido ou pago. Assim, se o fato gerador do crédito ocorreu durante o casamento, ambos os cônjuges têm direito à sua partilha, independentemente de quando esse direito foi formalmente reconhecido.
A Corte baseou sua decisão no regime de comunhão parcial de bens, previsto no Código Civil brasileiro, que estabelece que os bens adquiridos na constância do matrimônio pertencem a ambos os cônjuges, salvo as exceções legais.
Impactos da decisão para processos de divórcio
Este entendimento tem impacto significativo em processos de divórcio onde existam créditos pendentes de reconhecimento, como restituições tributárias, indenizações por desapropriação, precatórios e outros direitos que, embora originados durante o casamento, só venham a ser reconhecidos ou pagos posteriormente.
Especialistas em direito de família destacam que a decisão traz maior segurança jurídica e evita que um dos cônjuges seja prejudicado pela demora no reconhecimento de direitos que, em sua essência, pertencem ao casal.