Entenda o Passo a Passo das Ações Penais no STF: Do Recebimento da Denúncia ao Julgamento

28/03/2025 10:30 Central do Direito
Entenda o Passo a Passo das Ações Penais no STF: Do Recebimento da Denúncia ao Julgamento

O recebimento de uma denúncia por um dos colegiados do Supremo Tribunal Federal (STF) marca o início da tramitação de uma ação penal, inaugurando uma nova fase no procedimento criminal. Antes desse momento, o tribunal apenas verifica se a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) atende aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal.

Da condição de denunciado a réu

Com a abertura da ação penal, os denunciados passam à condição de réus e começam a responder formalmente pelos crimes apontados pela PGR, órgão do Ministério Público Federal competente para apresentar acusações criminais ao STF. Em casos específicos como calúnia, injúria ou difamação, a acusação pode ser feita pelo próprio ofendido através de queixa-crime.

O processamento das ações penais no STF segue as normas estabelecidas pela Lei 8.038/1990, pelo Regimento Interno do Supremo (RISTF) e pelo Código de Processo Penal (CPP).

Fase de instrução criminal

Sob condução do ministro relator, o processo inicia com a citação dos réus para apresentação de defesa prévia no prazo de cinco dias. Neste momento, os advogados expõem teses defensivas, especificam provas pretendidas e listam testemunhas.

Na sequência começa a instrução criminal propriamente dita, quando são ouvidas testemunhas de acusação e defesa, produzidas provas documentais e periciais, além de realizadas eventuais diligências complementares. Concluída esta etapa, o relator marca data para interrogatório dos réus e, posteriormente, intima as partes para apresentação de alegações finais no prazo de 15 dias.

Julgamento pelo colegiado

Após a conclusão da análise pelo relator, que prepara seu relatório e voto (sem prazo definido para esta etapa), o processo é liberado para inclusão na pauta do colegiado competente - Plenário ou Turmas. Na sessão de julgamento, acusação e defesa têm uma hora cada para sustentação oral, podendo este prazo ser ampliado em casos com múltiplos réus.

O julgamento segue com a apresentação do voto do relator e, na sequência, dos demais ministros em ordem crescente de antiguidade no Tribunal. A decisão final é tomada por maioria simples dos votos.