O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um empresário do setor de mineração por exploração ilegal de quartzito e uso de documentos falsos em Barbacena, Minas Gerais. O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, negou pedido de liminar em habeas corpus que buscava suspender a execução da pena.
Condenação e detalhes do caso
O empresário foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de detenção em regime semiaberto por usurpação de bem da União, com base no artigo 2º da Lei 8.176/1991. Adicionalmente, recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto por uso de documento falso, conforme artigos 297 e 307 do Código Penal.
A exploração ilegal foi descoberta pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) durante fiscalização, que encontrou documentos fiscais comprovando a comercialização de grandes volumes do mineral em área pertencente à União.
Argumentos da defesa
A defesa alega bis in idem na condenação, argumentando que a mesma circunstância - exploração em áreas distintas - foi usada duas vezes para aumentar a pena. Também questiona a autoria do crime de falsificação e pede a aplicação do princípio da consunção, sugerindo que a falsificação seria meio para viabilizar a comercialização do minério.
O ministro Herman Benjamin considerou que o caso não apresenta requisitos de urgência para intervenção durante o plantão judiciário. A análise completa do pedido será realizada posteriormente pelo ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma.
Veja a íntegra da decisão no HC 976.781.