Período de imunidade eleitoral
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no período de cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento das eleições, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A medida vale para qualquer eleitor brasileiro e tem como finalidade garantir a plena participação popular no processo democrático, impedindo que pressões externas ou detenções arbitrárias interfiram no resultado das urnas.
Importância da medida
A proteção eleitoral é considerada um dos pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil. Especialistas em direito eleitoral destacam que a norma existe para preservar a soberania popular e garantir que nenhum eleitor seja privado de seu direito ao voto por meio de detenções arbitrárias ou politicamente motivadas.