O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entra em vigor no dia 17 de março, estabelecendo medidas de proteção a menores no ambiente digital e regras para prevenir violências, abusos e exposição indevida na internet.
Aferição de idade como principal medida
Durante audiência pública do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, o diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça, Ricardo de Lins e Horta, destacou que a aferição de idade nos meios digitais será a medida de maior impacto da nova legislação.
"É inconcebível que hoje uma criança ou adolescente não possa comprar uma lata de cerveja em um supermercado, mas possa pedir por um aplicativo de entrega. Que ela não possa comprar uma arma, mas o site que vende arma e munição só pergunta se você tem mais de 18 anos", argumentou o diretor.
Classificação de conteúdos
A regulamentação do ECA Digital dividirá os conteúdos em três categorias: impróprios (com classificação por idade), proibidos para menores (cigarros, apostas e pornografia, que exigirão aferição de idade) e ilegais para todos (abuso sexual infantil e incentivo ao suicídio).
Comunicação adequada é fundamental
A professora da FGV Renata Tomaz enfatizou a importância de usar terminologia familiar ao público brasileiro. Ela exemplificou que termos como "controle parental" são mais procurados que "supervisão parental", e "verificação de idade" é mais comum que "aferição".
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), presidente do Grupo de Trabalho da Câmara sobre o tema, ressaltou a necessidade de parceria entre entes públicos, sociedade civil e famílias para garantir a efetividade da proteção digital.
A Lei 15.211/25 estabelece deveres para provedores, mecanismos de verificação etária e medidas para reduzir exposição a conteúdos inadequados, sob coordenação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).