Um novo Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca combater o desperdício de energia elétrica no Brasil. O PL 4539/24, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), determina que as distribuidoras de energia elétrica sejam obrigadas a informar na fatura quando houver consumo atípico no mês anterior.

O que é considerado consumo atípico?
De acordo com o projeto, será considerado atípico o consumo igual ou superior a 35% do verificado no mesmo período do ano anterior. O percentual foi estabelecido com base em práticas internacionais, seguindo recomendações da International Energy Agency (IEA), que considera variações acima de 30% como indicativos de anomalias ou desperdícios.
"Infelizmente, o desperdício em nosso país ainda é elevado. Muitas vezes, isso ocorre por falta de conhecimento de consumo atípico", argumentou o deputado Resende ao justificar a proposta.
Tramitação do projeto
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A iniciativa se alinha às recomendações da IEA, organização ligada à OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que orienta as políticas energéticas dos países membros do bloco.