O direito às férias no Brasil celebra seu centenário em meio a um paradoxo: apesar de ser fundamental para o repouso físico e mental dos trabalhadores, as violações às normas trabalhistas continuam gerando milhares de processos na Justiça do Trabalho.
Marco histórico de 1925
O marco inicial desse direito ocorreu há exatos 100 anos, com a promulgação do Decreto 4.982 em dezembro de 1925, véspera do Natal. A legislação pioneira garantia 15 dias de férias remuneradas para empregados do comércio, indústria e setor bancário, expandindo um benefício que até então era restrito apenas a alguns servidores públicos.
Evolução legislativa e consolidação
A evolução do direito às férias ganhou força em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que reuniu e fortaleceu as normas sobre o período de descanso. Uma transformação significativa ocorreu no final da década de 1970, quando o período de férias foi ampliado para 30 dias após um ano de trabalho.
Flexibilização e direitos atuais
Mudanças posteriores na legislação introduziram maior flexibilidade ao sistema, permitindo a venda de até um terço do período de férias e o fracionamento do descanso. Essas adaptações buscaram conciliar as necessidades dos trabalhadores com as demandas do mercado de trabalho.
Confira a reportagem especial do programa Revista TST sobre o tema:
Desafios contemporâneos
Apesar do centenário de conquistas, o desrespeito às regras de férias permanece como um problema recorrente, evidenciando a necessidade contínua de conscientização sobre a importância desse direito fundamental para a saúde e bem-estar dos trabalhadores brasileiros.