O Projeto de Lei 173/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe a criação do Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA). A iniciativa busca centralizar e facilitar o acesso às informações sobre políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes em todo o país.
Obrigatoriedade de notificação
Conforme o texto da proposta, todos os órgãos responsáveis por políticas de proteção aos jovens deverão notificar obrigatoriamente o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre atendimentos realizados a crianças e adolescentes em situações de risco, vulnerabilidade ou violação de direitos.
Gestão e competências
O Conanda, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, será o órgão gestor do SPIAA. O conselho já possui a competência de zelar pela aplicação da política nacional de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, função que será ampliada com o novo sistema.
Criação de indicadores territorializados
Com base nas notificações recebidas, o sistema criará indicadores de promoção social nos âmbitos estadual, municipal e nacional. Esses dados serão divulgados publicamente para permitir uma leitura territorializada das desigualdades e vulnerabilidades que afetam crianças e adolescentes.
Lacuna no sistema atual
A deputada Laura Carneiro justifica que a proposta preenche uma lacuna nas competências do Conanda. Segundo ela, atualmente o conselho não dispõe de sistema específico para divulgar resultados das políticas de proteção executadas pelo poder público, conselhos tutelares, ONGs e instituições privadas.
"A efetiva proteção ainda esbarra em desafios significativos relacionados à inconsistência de informações e à falta de um sistema integrado de registro, notificação e acompanhamento das situações de vulnerabilidade ou violação de direitos", destacou a parlamentar.
Participação da sociedade civil
A integração das informações no SPIAA permitirá que a sociedade civil acompanhe e avalie a execução das políticas públicas, participando do processo decisório e da fiscalização das ações voltadas ao público infantojuvenil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.