Um novo Projeto de Lei (PL 4083/24), apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), propõe mudanças significativas na legislação eleitoral brasileira, aumentando as penas para crimes de compra e venda de votos e classificando-os como crimes hediondos em determinadas circunstâncias.
Aumento significativo das penas
A proposta eleva a pena atual de até 4 anos de prisão para 5 a 10 anos, podendo chegar a 13 anos quando praticado por candidato ou agente público, e até 16 anos em casos envolvendo eleitores economicamente vulneráveis.
Classificação como crime hediondo
O projeto inclui a prática na Lei de Crimes Hediondos quando cometida contra eleitor vulnerável ou por agente público em cargo de direção, tornando a punição mais rigorosa e sem direito a benefícios como anistia ou fiança.
Impacto na Lei de Improbidade Administrativa
As alterações também preveem sanções administrativas severas, incluindo:
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos por 8 a 12 anos
- Multa de até 20 vezes o valor da remuneração
- Proibição de contratar com o poder público por 10 anos
O projeto aguarda análise nas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em Plenário e posterior apreciação pelo Senado Federal.