A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4371/23, que altera as regras para datas de vencimento das contas de serviços essenciais. A proposta determina que concessionárias de serviços públicos ofereçam opções de pagamento distribuídas ao longo do mês, não apenas concentradas na segunda quinzena.
Melhor distribuição das datas de vencimento
O projeto estabelece que as datas de vencimento devem ser distribuídas entre a primeira e a segunda quinzena, com intervalo mínimo de dois dias entre elas. Segundo o relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), "a medida vem ao encontro do anseio dos consumidores, propiciando-lhes maior margem para o planejamento dos gastos".
A proposta altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos, que já obriga as concessionárias a oferecerem pelo menos seis datas opcionais para vencimento. O problema, segundo o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), é que "hoje, essas datas são tradicionalmente disponibilizadas somente ao final do mês, e isso cria uma série de problemas para os consumidores".
Tramitação e próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A medida representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores, permitindo melhor organização financeira das famílias brasileiras e evitando a concentração de contas no mesmo período do mês.