Condomínios devem comunicar violência doméstica à polícia por projeto na Câmara

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6922/25, que estabelece obrigatoriedade para gestores de condomínios comunicarem às autoridades casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres nas dependências dos edifícios.

Prazos para Comunicação

De acordo com a proposta do deputado Duda Ramos (MDB-RR), a notificação deve ser imediata quando houver risco atual ou iminente à integridade física da vítima. Em outras situações, o prazo é de até 24 horas após o conhecimento do fato.

A comunicação pode ser direcionada à Polícia Civil, Polícia Militar ou canais oficiais de atendimento de ocorrências estaduais ou municipais.

Responsabilidades dos Gestores

Síndicos, administradores e zeladores deverão fazer registro simples dos fatos observados, mantendo sigilo sobre a identidade de informantes e encaminhando o caso pelos meios oficiais disponíveis, sempre preservando a privacidade da vítima.

Penalidades e Tramitação

O descumprimento da lei resultará em advertência e multa, com valores variando conforme reincidência, gravidade e porte do condomínio. O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública, Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça.

Para Duda Ramos, a medida visa combater a subnotificação de casos que "permanecem invisíveis, sobretudo no ambiente privado". Após aprovação na Câmara, o texto seguirá para análise do Senado.

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