A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 14/25, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que proíbe o Ministério Público de oferecer acordo de não persecução penal a pessoas detidas por tráfico de drogas.
Entenda o acordo de não persecução penal
Atualmente, o acordo pode ser proposto quando o crime não envolve violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a quatro anos. Para que seja válido, o investigado precisa confessar o delito, podendo em contrapartida cumprir medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários.
A deputada Caroline de Toni (PL-SC), relatora da proposta, apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo ela, a aplicação desse tipo de acordo aos casos de tráfico de drogas compromete a eficácia das políticas de combate ao narcotráfico.
"A concessão de benefícios como o acordo de não persecução penal a acusados de tráfico de drogas pode transmitir à sociedade a mensagem de leniência com práticas criminosas que tanto prejudicam a coletividade", argumentou a parlamentar em seu parecer.
Tramitação do projeto
O projeto seguirá agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será votado no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisará ainda ser aprovada pelo Senado Federal.
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