Comissão de Segurança da Câmara aprova projeto que proíbe distribuição de kits para consumo de drogas

27/05/2025 11:30 Central do Direito
Comissão de Segurança da Câmara aprova projeto que proíbe distribuição de kits para consumo de drogas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a distribuição de kits para consumo de drogas ilícitas em eventos ou estabelecimentos públicos e privados. O texto define como kit de incentivo tanto o próprio entorpecente ilícito ou de uso restrito, quanto os materiais destinados ao consumo da substância.

Penalidades previstas

Segundo o projeto, organizadores de eventos, representantes de organizações da sociedade civil e proprietários de estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas, e de R$ 10 mil a R$ 50 mil para pessoas jurídicas. A aplicação dessas penalidades não exclui outras punições previstas no Código Penal.

Modificações no texto original

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), ao Projeto de Lei 3448/24, da deputada Missionária Michele Collins (PE). As modificações visam deixar mais claro o alcance da norma e definir precisamente o que caracteriza o kit de incentivo ao uso de drogas. "A liberdade de expressão não pode servir de escudo para a promoção ou apologia de práticas criminosas", defendeu o relator.

Comunicação prévia de eventos

Uma novidade incluída pelo relator é a obrigação de que organizações da sociedade civil que promovam eventos em defesa da legalização de drogas comuniquem às autoridades públicas, com antecedência mínima de 120 dias, detalhes como data, horário, local e objetivo do evento, que deverá ser pacífico. Segundo Garcês, essa medida permitirá que o poder público se organize para garantir o controle do trânsito e a segurança das pessoas.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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