A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as regras para prisão preventiva, especialmente para reincidentes. A proposta permite que a Justiça decrete prisão preventiva de acusados que, após serem liberados em audiência de custódia, são novamente detidos em flagrante.
Mudanças no Código de Processo Penal
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 1354/19, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), relatado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). A proposta altera o Código de Processo Penal, que regulamenta as condições para prisão preventiva, com o objetivo principal de prevenir a repetição de crimes por indivíduos com histórico criminal e processos pendentes.
"É premente se evitar que a reiteração de crimes ocorra a partir da conivência do sistema legislativo e judicial", defendeu o relator Delegado Ramagem, argumentando que a jurisprudência atual criou regras que dificultam a ação policial em situações de flagrante.
Validação de flagrante e provas
Entre as principais mudanças, o projeto valida o flagrante baseado em denúncia anônima ou fundada suspeita, desde que haja descrição detalhada das circunstâncias objetivas que motivaram a ação policial. A proposta também permite a validade de provas colhidas em locais privados com consentimento, em casos de suspeita de crime ou prisão em flagrante, desde que o consentimento seja comprovado por gravação.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisará ainda ser aprovada pelo Senado Federal.