Comissão da Câmara aprova restrições ao protesto em cartório de contas de luz atrasadas

26/03/2025 13:30 Central do Direito
Comissão da Câmara aprova restrições ao protesto em cartório de contas de luz atrasadas

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto de lei que estabelece novas regras para a cobrança de faturas de energia elétrica por meio de protesto em cartório. A medida visa proteger consumidores de custos desproporcionais que agravam situações de endividamento.

Novas regras para protesto de contas de luz

De acordo com o texto aprovado, fica proibida a cobrança por meio de protesto em cartório para débitos de energia elétrica inferiores a um salário mínimo. Para dívidas superiores a esse valor, o protesto só poderá ser realizado após 90 dias de atraso no pagamento.

A proposta, relatada pela deputada Gisela Simona (União-MT), é um substitutivo ao Projeto de Lei 4756/23, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM). A relatora reformulou o texto original, que previa apenas o prazo de 90 dias para qualquer valor, incluindo agora a proibição total para valores menores.

"Hoje os Procons do país têm recebido centenas de reclamações com relação a protestos de contas de R$ 100 reais, cujo protesto passa dos R$ 300 reais", criticou a deputada Gisela Simona, destacando a desproporcionalidade entre o valor da dívida e os custos do protesto.

Proteção ao consumidor vulnerável

A parlamentar explicou que a iniciativa busca evitar que valores relativamente baixos se transformem em ônus desproporcional para o consumidor, especialmente os mais vulneráveis. "A medida proporciona um equilíbrio entre o direito das empresas de recuperar valores em atraso e a necessidade de preservar a dignidade do consumidor", afirmou.

Segundo a relatora, as empresas de fornecimento de energia já dispõem de outras formas de cobrança, como a negativação em órgãos de proteção ao crédito, tornando desnecessário onerar ainda mais o consumidor com gastos cartoriais.

O substitutivo inclui as medidas na Lei 9.492/97, que trata do protesto de títulos e outros documentos de dívida. O PL 4756/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.