A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3630/24, que estabelece o ressarcimento automático aos consumidores quando ocorrerem falhas na prestação do serviço de internet. De acordo com o texto aprovado, o valor a ser restituído será calculado proporcionalmente ao tempo de interrupção, tendo como base a mensalidade contratada pelo usuário.
Como funcionará o ressarcimento
Segundo o projeto, a devolução dos valores deverá ocorrer até o segundo mês após a falha no serviço. As operadoras serão obrigadas a registrar todas as interrupções e informar nas faturas os valores que serão ressarcidos aos clientes, garantindo transparência no processo.
O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), relator da proposta, defendeu que "a obrigação funcionará como um estímulo para que as empresas reduzam o tempo de indisponibilidade e melhorem o serviço", beneficiando diretamente os consumidores.
Justificativa e autoria
Os deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM), autores do projeto, argumentam que o consumidor espera continuidade e qualidade no serviço contratado. Quando ocorrem interrupções, são os usuários que ficam prejudicados, justificando a necessidade da compensação automática.
Tramitação da proposta
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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