Comissão da Câmara aprova regulamentação da carreira de psicopedagogo

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício profissional da atividade de psicopedagogia em todo o território nacional. A proposta estabelece critérios claros para a formação e atuação desses profissionais.

Requisitos para Exercício Profissional

De acordo com a proposta, poderão exercer a atividade os titulares de diploma de graduação em psicopedagogia ou aqueles formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia e licenciaturas que concluírem especialização na área, com carga mínima de 600 horas, ou 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da lei.

Também ficam autorizados profissionais com qualquer graduação que tenham concluído especialização em psicopedagogia de, no mínimo, 360 horas antes da publicação da norma, além de pessoas que comprovarem atuação na área por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em até cinco anos.

Estágio Supervisionado Obrigatório

O relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), incluiu no texto a exigência de que tanto os cursos de graduação em psicopedagogia quanto as especializações com carga mínima de 600 horas passem a contar com estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional. A regra não valerá para estudantes já matriculados antes da entrada em vigor da lei.

Atribuições Profissionais

O substitutivo detalha as funções do psicopedagogo em diferentes contextos. Em instituições educacionais, o profissional poderá atuar no enfrentamento de problemas de aprendizagem, colaborar com políticas pedagógicas e apoiar processos de inclusão. Em ambientes clínicos, caberá realizar diagnóstico de dificuldades de aprendizagem, aplicar métodos específicos e prestar consultoria.

Próximos Passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. O projeto estabelece ainda regras de sigilo profissional e proteção de dados dos pacientes.

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