Comissão da Câmara aprova multa para demissões por motivação ideológica

22/07/2025 19:30 Central do Direito
Comissão da Câmara aprova multa para demissões por motivação ideológica

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de julho proposta que estabelece multa para empregadores que aplicarem sanções trabalhistas por motivos ideológicos. A penalidade será fixada em cinco vezes o valor do salário devido ao empregado afetado, com valor dobrado em caso de reincidência.

O que caracteriza motivação ideológica

O texto aprovado define como motivação ideológica atos que representem ameaça, coação, constrangimento ou práticas estranhas ao trabalho em razão de convicção religiosa, filosófica ou política do trabalhador. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mudanças no projeto original

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 494/19, do deputado Helder Salomão (PT-ES). O texto original previa detenção de três meses a um ano, além de multa. Kokay optou por retirar a penalidade criminal e transferir a punição para o âmbito trabalhista, evitando possíveis questionamentos de constitucionalidade.

A proposta também estabelece que a dispensa individual ou coletiva por motivo ideológico será considerada rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. "É inconcebível que empregados sofram quaisquer penalidades por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política", destacou a relatora.

Tramitação

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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