A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o marco legal para a atividade de operador logístico (OL) no Brasil, setor que movimentou aproximadamente R$ 166 bilhões em 2022.
Regulamentação de um setor essencial
O texto aprovado define o operador logístico como o ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário. Atualmente, essa atividade não possui previsão em nenhuma norma legal ou administrativa no país.
O relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), apresentou um substitutivo com algumas alterações importantes em relação ao texto original do Projeto de Lei 3757/20, como a retirada do direito desses profissionais de reterem mercadorias em caso de atraso de pagamento e a exclusão do artigo que tratava do prazo para pedidos de reparação por danos relativos aos contratos de operação logística.
Detalhamento das atividades
A proposta descreve minuciosamente as atividades que compõem a operação logística, incluindo:
- Operações de abastecimento e transporte de mercadorias, do ponto de origem até o destino final
- Observância da legislação de contratação de seguros vigente para o transporte rodoviário de carga
- Atividades de armazenagem como recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque
- Responsabilidade do OL perante seus contratantes pelos danos diretos causados por seus empregados
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para Lucas Ramos, o estabelecimento do marco legal, além de conferir maior segurança jurídica, contribuirá significativamente para a melhoria na prestação dos serviços, incrementando o bem-estar de toda a população.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o site da Câmara dos Deputados.