A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia o conceito de deficiência auditiva, incluindo a perda unilateral total, além da bilateral parcial ou total, desde que classificada como irreversível.
Nova caracterização e critérios
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 6338/16, do deputado Marcos Soares (União-RJ), e aos projetos apensados (PLs 11251/18, 1105/19 e 1129/19). A proposta mantém a exigência de avaliação individualizada por equipe multidisciplinar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A legislação atual, baseada no Decreto 3.298/99, classifica como deficiência auditiva apenas a perda bilateral, deixando desprotegidas pessoas com perda unilateral total. "O objetivo das propostas é, portanto, legítimo", afirmou a relatora.
Diferenças em relação ao texto original
O projeto original definia parâmetros técnicos específicos, como a perda de audição no montante de 41 decibéis ou mais, considerando a média das medidas em determinadas frequências. O substitutivo aprovado, no entanto, não especifica essas regras técnicas, mantendo apenas a caracterização geral e a necessidade de avaliação individualizada.
Segundo Erika Kokay, "a questão da perda auditiva unilateral como deficiência vem sendo debatida há bastante tempo tanto na Câmara dos Deputados quanto no Poder Judiciário", defendendo os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência como justos.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.