A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, um projeto que regulamenta o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes sob guarda para fins de adoção em cadastros de instituições públicas e privadas.
O nome afetivo refere-se àquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção, podendo ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio escolhido para a criança ou adolescente.
Critérios técnicos para autorização
De acordo com o texto aprovado, em qualquer fase do processo de adoção, quando solicitado o uso do nome afetivo, o juiz deverá determinar a realização de estudo psicossocial ou perícia por equipe interprofissional. A autorização judicial será concedida somente se forem atendidos dois requisitos fundamentais: a constatação de vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando, e a verificação de que os benefícios imediatos da medida superam os potenciais prejuízos caso a adoção não se concretize.
A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo a relatora, "a possibilidade de frustração da adoção ou de instabilidade no vínculo afetivo pode resultar em sofrimento psicológico adicional à criança ou ao adolescente, em momento já marcado por alta vulnerabilidade".
Embasamento jurídico e próximos passos
O texto aprovado segue orientação já estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que a autorização para uso de nome afetivo deve observar critérios técnicos e ser precedida de avaliação multidisciplinar, visando proteger a saúde emocional dos adotandos.
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.