A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a comercialização interestadual de produtos alimentícios artesanais fiscalizados por órgãos de saúde de estados, municípios, Distrito Federal ou de consórcios desses entes.
Substitutivo amplia alcance da proposta
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), para o Projeto de Lei 2775/19, do deputado José Medeiros (PL-MT). O substitutivo dialoga de modo mais consistente com a legislação atual, evita duplicações e contribui para ampliar o alcance comercial de cadeias produtivas artesanais de relevante impacto econômico regional.
Confira a íntegra do texto aprovado
Alterações na Lei 1.283/50
A iniciativa original previa uma lei autônoma com novo marco regulatório para circulação, comercialização, fiscalização e inspeção de produtos alimentícios artesanais. O substitutivo altera a Lei 1.283/50, que trata da inspeção dos produtos de origem animal.
Além da comercialização interestadual, o texto autoriza a saída do país de produtos para participar de feiras, concursos ou provas, desde que haja autorização expressa do órgão federal responsável e sejam observadas as exigências sanitárias cabíveis.
Redução da burocracia
Em entrevista à Rádio Câmara, José Medeiros defendeu a medida para reduzir a burocracia para vender, transportar e apresentar os produtos em estados ou eventos internacionais. Ouça a íntegra da entrevista
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.