A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3552/25, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação de dados sobre cobertura e qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário por parte dos prestadores de saneamento básico.
Abrangência Nacional e Digital
A medida se aplica a todos os entes federativos - União, estados, Distrito Federal e municípios - incluindo empresas públicas, privadas, concessionários e permissionários. As informações deverão ser disponibilizadas em plataforma pública digital, em formato aberto e compatível com dispositivos móveis.
Dados Obrigatórios e Prazos
Segundo a proposta relatada pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), as empresas deverão manter atualizados em seus sites oficiais: percentual de cobertura de água e coleta de esgoto por localidade; volume e percentual de esgoto tratado; parâmetros de potabilidade da água; número e localização de reclamações e interrupções nos últimos 12 meses; e metas contratuais com grau de cumprimento.
A atualização dos dados gerais será mensal, enquanto os parâmetros de qualidade da água devem ser atualizados em até sete dias após a coleta. O descumprimento pode resultar em advertência, multa ou suspensão contratual, com comunicação obrigatória à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Próximas Etapas
O projeto, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta visa auxiliar o monitoramento das metas de universalização do saneamento estabelecidas pela Lei 14.026/20 para 2033.