A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que revoluciona a transferência de imóveis abandonados para municípios e o Distrito Federal. A medida elimina a atual exigência de três anos de posse provisória, permitindo que o governo local se torne proprietário imediatamente após o processo administrativo.
Mudança no Código Civil acelera processo
O substitutivo do deputado Fernando Monteiro (PSD-PE) ao Projeto de Lei 3694/21 altera significativamente o Código Civil atual. Segundo o relator, a demora vigente impede reformas e uso público dos imóveis, já que "o proprietário pode reclamar a posse a qualquer momento durante os três anos".
Garantias e novos prazos estabelecidos
Para assegurar o direito de defesa, o texto amplia de 30 para 90 dias o prazo para contestação pelo proprietário. A proposta estabelece critérios claros: considera-se abandonado o imóvel sem cuidados e com impostos como IPTU em atraso há pelo menos cinco anos.
Regras para venda e destinação de recursos
As prefeituras poderão comercializar os imóveis três anos após a retomada, desde que não haja disputa judicial. Os recursos obtidos devem ser obrigatoriamente investidos em habitação popular ou áreas definidas no Plano Diretor municipal.
Tramitação em fase conclusiva
O projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação da Câmara e do Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.